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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10580, de 05 de outubro de 2016

Nº 10580/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Gustavo José Wernersbach a estrada que liga a localidade de Vale da Estação à BR 262, no Município de Domingos Martins/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gustavo José Wernersbach a estrada que liga a localidade de Vale da Estação à BR 262, no Município de Domingos Martins/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em vitória, 05 de outubro de 2016.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/10/2016.

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