Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10574, de 17 de agosto de 2016
Nº 10574/2016
“Art. 9º À indústria de produção de móveis sob encomenda poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
“
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Altera a Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que instituiu o programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - COMPETE/ES, e o art. 3º da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
“
(...)
(...).” (NR)
“
(...)
(...)
(...).” (NR)
“
(...)
(...)
(...).” (NR)
“
“Art. 3º (...)
(...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/08/2016.