Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10570, de 02 de agosto de 2016
Nº 10570/2016
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Altera a redação do caput do art. 16 da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, definindo seu pagamento de forma parcelada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/08/2016.