Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10569, de 02 de agosto de 2016
Nº 10569/2016
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Altera o art. 3º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, para isentar do pagamento de taxa a emissão da 2ª (segunda) via da carteira de identidade provisória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/08/2016.