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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10567, de 20 de julho de 2016

Nº 10567/2016

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Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo únicoO Combate e a prevenção terão por finalidade debater e alertar sobre a desnutrição em gestantes, os riscos da gravidez em mães com HIV positivo e o consumo de cigarro, álcool ou drogas como cocaína e heroína durante a gravidez.
Art. 3.
A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 20 de julho de 2016.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE. de 19/07/2016.

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