Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10565, de 18 de julho de 2016
Nº 10565/2016
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Institui o Dia Estadual da Mamografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/2016.