Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10563, de 14 de julho de 2016
Nº 10563/2016
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Altera o art. 1º da Lei nº 8.360, de 29 de junho de 2006, que instituiu o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ, destinado a custear despesas com programas de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção da Administração Fazendária em ações voltadas para:
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de15/07/2016.