Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10562, de 14 de julho de 2016
Nº 10562/2016
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Altera a Lei nº 10.549, de 30 de junho de 2016, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado do Espírito Santo seja parte serão efetuados junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES S/A.” (NR)
“Art. 2º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/07/2016.