Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10561, de 13 de julho de 2016

Nº 10561/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2016.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/07/2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.