Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10561, de 13 de julho de 2016
Nº 10561/2016
<![if !vml]><![endif]>
Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/07/2016.