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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10560, de 12 de julho de 2016

Nº 10560/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Advogado Criminalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de dezembro.
§ 1ºA data de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
§ 2ºCom o objetivo de divulgar a atuação do Advogado Criminalista, a data será comemorada com realização de palestras, audiências públicas, reuniões e outros eventos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/07/2016.

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