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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10559, de 12 de julho de 2016

Nº 10559/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/07/2016.

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