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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10558, de 12 de julho de 2016

Nº 10558/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Autismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, que ocorrerá, anualmente, no dia 02 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/07/2016.

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