(...)Isubconta Recursos Hídricos, com o objetivo de dar o suporte financeiro às ações e aos programas e projetos voltados à segurança hídrica e à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações nela previstas, inclusive ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e, de modo complementar, aos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, constituída dos seguintes recursos:
(...)
e)provenientes de auxílios, doações, empréstimos, legados, subvenções, transferências ou contribuições, onerosas ou não onerosas, financeiras ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, assim como quaisquer outros repasses ao Fundo;
(...)
h)provenientes de doações internacionais de organizações multilaterais, bilaterais ou de entidades de governos subnacionais com fins de financiamento de projetos voltados às questões de recursos hídricos;
i)resultado das operações de crédito e rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos desta subconta;
j)produto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
k)quaisquer outras receitas do FUNDÁGUA vinculadas à Gestão e/ou Gerenciamento de Recursos Hídricos;
IIsubconta Cobertura Florestal, que tem o objetivo de dar o suporte financeiro à manutenção, à recuperação e à ampliação da cobertura florestal no âmbito do Estado, constituída dos seguintes recursos:
(...)
c)provenientes de auxílios, doações, empréstimos, legados, subvenções, transferências ou contribuições, onerosas ou não onerosas, financeiras ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, assim como quaisquer outros repasses ao Fundo;
(...)
g)receitas decorrentes de fixação de medidas de compensação ecológica determinada pelo órgão licenciador competente, que visem à recuperação de vegetação nativa da Mata Atlântica;
h)o resultado das operações de crédito e rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos da subconta Cobertura Florestal;
i)quaisquer outras receitas do FUNDÁGUA vinculadas a programas e projetos que visem ao aumento da cobertura florestal;
IIIsubconta denominada Residentes Ambientais, com o objetivo de promover a captação e a aplicação de recursos, de modo a dar suporte financeiro e propiciar o aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas, constituída dos seguintes recursos:
(...)
b)os provenientes de auxílios, doações, empréstimos, legados, subvenções, transferências, condicionantes ambientais ou contribuições, onerosas ou não onerosas, financeiras ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, assim como quaisquer outros repasses ao Fundo;
(...)
d)os oriundos da amortização, correção, juros e multas dos financiamentos viabilizados pelo FUNDÁGUA por meio desta subconta;
e)o resultado das operações de crédito e rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos da subconta Residentes Ambientais;
f)quaisquer outras receitas vinculadas a programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas. (NR)
“Art. 3º (...)
Parágrafo únicoDeverão ser criadas subcontas específicas para cada região ou bacia hidrográfica de origem dos recursos previstos no art. 2º, inciso I, alínea j, para posterior transferência à Agência de Bacia ou entidade delegada de suas funções. (NR)
“Art. 4º (...)
(...) Os recursos da subconta Recursos Hídricos poderão ser aplicados em projetos e atividades previstos no Plano de Aplicação da AGERH aprovado pelo Conselho de Administração, desde que estejam em consonância com os objetivos da subconta. (NR)
Vbens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo;
VIquaisquer outros vinculados ao Fundo.
(...).” (NR)
“Art. 6º A aplicação de recursos da subconta Recursos Hídricos será destinada ao apoio e fomento de ações, programas e projetos que contribuam para o aumento da segurança hídrica e para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, observando-se suas diretrizes e prioridades, especialmente aquelas que:
(...)
IIresultem estudos, serviços e obras com vistas ao aumento da segurança hídrica e/ou à conservação, preservação, uso racional, promoção dos usos múltiplos, controle e proteção dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
(...)
VIimplementem ou contribuam para atividades, monitoramentos quali-quantitativos e/ou instrumentos de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES;
(...)
VIIIvisem à sustentabilidade financeira da estrutura administrativa de Agências de Bacia ou entidade delegada de suas funções.