Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10556, de 6 de julho de 2016

Nº 10556/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto, que ocorrerá, anualmente, no dia 27 do mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 06 de julho de 2016.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

Este texto nãosubstitui o publicado no DIO de 07/07/2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.