Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10556, de 6 de julho de 2016
Nº 10556/2016
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Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 06 de julho de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto nãosubstitui o publicado no DIO de 07/07/2016.