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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10555, de 04 de julho de 2016

Nº 10555/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia do Vigilheiro no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Vigilheiro, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de julho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/07/2016.

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