Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10555, de 04 de julho de 2016
Nº 10555/2016
Institui o Dia do Vigilheiro no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Vigilheiro, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/07/2016.