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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10554, de 30 de junho de 2016

Nº 10554/2016

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Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar a violência contra a mulher, bem como divulgar os mecanismos legais existentes para coibir a referida violência.
Art. 3.
Para divulgar o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher poderão ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando ao enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2016.

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