Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10552, de 30 de junho de 2016
Nº 10552/2016
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Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2016.