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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10552, de 30 de junho de 2016

Nº 10552/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2016.

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