Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10545, de 21 de junho de 2016
Nº 10545/2016
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Altera a redação do art. 2º da Lei Estadual nº 9.876, 12 de julho de 2012, que autoriza o protesto de título executivo judicial de quantia certa, de certidão de dívida ativa do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 22/06/2016