Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017
EC 97
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
..........................................................................................................
..........................................................................................................
Brasília, em 4 de outubro de 2017.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Rodrigo Maia Presidente Deputado FÁBIO RAMALHO 1º Vice-Presidente Deputado ANDRÉ FUFUCA 2º Vice-Presidente Deputado GIACOBO 1º Secretário Deputada MARIANA CARVALHO 2ª Secretária Deputado JHC 3º Secretário Deputado RÔMULO GOUVEIA 4º Secretário | Mesa do Senado Federal Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente Senador CÁSSIO CUNHA LIMA 1º Vice-Presidente Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Vice-Presidente Senador JOSÉ PIMENTEL 1º Secretário Senador GLADSON CAMELI 2º Secretário Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 3º Secretário Senador ZEZE PERRELLA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.2017
*