Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 92, de 12 de julho de 2016
EC 92
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3odo art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
..........................................................................................................
................................................................................................."(NR)
"Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
..........................................................................................................
'
..........................................................................................................
................................................................................................"(NR)
Brasília, em 12 de julho de 2016
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente Deputado BETO MANSUR 1º Secretário Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário | Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.7.2016
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