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Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 83, de 5 de agosto de 2014

EC 83

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Art. 1. Art. 92-A. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:

"

Art. 92-
A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de agosto de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º - VicePresidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º - VicePresidente
Deputado MARCIO BITTAR
1º - Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º - Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º - Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º - Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º - VicePresidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º - VicePresidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º - Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª - Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º - Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º - Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.8.2014

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