Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 82, de 16 de julho de 2014
EC 82
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 16 de julho de 2014
| Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º VicePresidente Deputado FÁBIO FARIA 2º VicePresidente Deputado MARCIO BITTAR 1ºSecretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário | Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º VicePresidente Senador ROMERO JUCÁ 2º VicePresidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.2014
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