Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 77, de 11 de fevereiro de 2014
EC 77
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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nos termos da lei;
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Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário | Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.2.2014
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