Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013
EC 76
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
.........................................................................................................
.............................................................................................." (NR)
"
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Brasília, em 28 de novembro de 2013
| Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado MÁRCIO BITTAR 1º Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Deputado GONZAGA PATRIOTA 1º Suplente Deputado VITOR PENIDO 3º Suplente Deputado TAKAYAMA 4º Suplente | Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário Senador CASILDO MALDANER 4º Suplente |
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.11.2013
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