Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013
EC 72
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Brasília, em 2 de abril de 2013.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente | Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
| Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente | Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
| Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente | Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
| Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário | Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário |
| Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário | Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
| Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário | Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2013
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