Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012
EC 71
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Brasília, em 29 de novembro de 2012.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MARCO MAIA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente | Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
| Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente | Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
| Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário | Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
Deputado JÚLIO DELGADO
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.11.2012
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