Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012
EC 69
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
"
..........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
"
...........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Brasília, 29 de março de 2012.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MARCO MAIA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente | Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
| Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente | Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
| Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário | Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
| Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário | Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
| Deputado JÚLIO DELGADO 4º Secretário | Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.3.2012
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