Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011
EC 68
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, 21 de dezembro de 2011
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MARCO MAIA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente | Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
| Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente | Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente |
| Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário | Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
| Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário | Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2011
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