Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 63, de 4 de fevereiro de 2010
EC 63
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
.........................................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente | Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente |
| Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário |
| Deputado Odair Cunha 3º Secretário | Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
| Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
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