Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009
EC 59
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 11 de novembro de 2009.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente | Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO 2º Vice-Presidente |
| Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário |
| Deputado Odair Cunha 3º Secretário | Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
| Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria |
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.2009
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