Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 57, de 18 de dezembro de 2008
EC 57
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
| Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
| Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
| Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador Magno Malta 4º Secretário |
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.2008 - Edição extra
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