Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 56, de 20 de dezembro de 2007
EC 56
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
..............................................................................................." (NR)
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
| Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
| Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
| Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador Magno Malta 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2007
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