Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007
EC 54
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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.................................................................................. ........................
................................................................................................."(NR)
"
Brasília, em 20 de setembro de 2007
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Arlindo Chinaglia Presidente | Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
| Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente | Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente | Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente |
| Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário | Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário | Senador Gerson Camata 2º Secretário |
| Deputado Waldemir Moka 3º Secretário | Senador César Borges 3º Secretário |
| Deputado José Carlos Machado 4º Secretário | Senador Magno Malta 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007
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