Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 49, de 8 de fevereiro de 2006
EC 49
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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.................................................................
XXIII - .................................................................
.................................................................
................................................................." (NR)
"
.................................................................
................................................................." (NR)
Brasília, em 8 de fevereiro de 2006
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Aldo Rebelo Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
| Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente | Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador João Alberto Souza 2º Secretário |
| Deputado João Caldas 4º Secretário | Senador Paulo Octávio 3º Secretário Senador Eduardo Siqueira Campos 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.2.2006
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