Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 48, de 10 de agosto de 2005
EC 48
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 10 de agosto de 2005
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Severino Cavalcanti Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
| Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
| Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário | Senador Paulo Octávio 3º Secretário |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador Eduardo SiqueiraCampos 4º Secretário |
Deputado Eduardo Gomes
3º Secretário
Deputado João Caldas
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.2005
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