Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 46, de 5 de maio de 2005
EC 46
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
.......................................................................
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
......................................................................................."(NR)
Brasília, em 5 de maio de 2005
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Severino Cavalcanti Presidente | Senador Renan Calheiros Presidente |
| Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente | Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente |
| Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente | Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente |
| Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário | Senador Efraim Morais 1º Secretário |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador João Alberto Souza 2º Secretário |
| Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário | Senador Paulo Octávio 3º Secretário |
| Deputado João Caldas 4º Secretário | SenadorEduardoSiqueiraCampos 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2005
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