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Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 43, de 15 de abril de 2004

EC 43

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

..........................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.2004

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