Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002
EC 36
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Brasília, 28 de maio de 2002
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado AÉCIO NEVES Presidente | Senador RAMEZ TEBET Presidente |
| Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente | Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 1º Secretário | Senador ANTONIO CARLOS VALADARES 2º Vice-Presidente |
| Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário | Senador CARLOS WILSON 1º Secretário |
| Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário | Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Secretário |
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.5.2002
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