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Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000

EC 26

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000

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