Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000
EC 26
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
| Mesa da Câmara dos Deputados: | Mesa do Senado Federal: |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente | Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente | Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente |
| Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário | Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário |
| Deputado NELSON TRAD 2o Secretário | Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário |
| Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário | Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário |
| Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário | Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000
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