Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992
EC 2
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Brasília, 25 de agosto de 1992.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente | Senador MAURO BENEVIDES Presidente |
| Deputado GENÉSIO BERNARDINO 1º Vice-Presidente | Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente |
| Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente | Senador CARLOS DECARLI 2º Vice-Presidente |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Secretário | Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário |
| Deputado ETEVALDO NOGUEIRA Segundo Secretário | Senador MÁRCIO LACERDA Segundo Secretário |
| Deputado CUNHA BUENO Terceiro Secretário | Senador RACHID SALDANHA DERZI Terceiro Secretário |
| Deputado MAX ROSENMANN Quarto Secretário | Senador IRAM SARAIVA Quarto Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1992
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