Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996
EC 15
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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Brasília, 12 de setembro de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado LUIZ EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1° Vice-Presidente 1° Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS
2° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES
1° Secretário 1° Secretário
Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS
2° Secretário 2° Secretário
Deputado BENEDITO DOMINGOS Senador ERNANDES AMORIM
3º Secretário 4° Secretário
Deputado JOÃO HENRIQUE Senador EDUARDO SUPLICY
4° Secretário Suplente de Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996
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