Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996

EC 15

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 18.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
...............................................

............................................................

§ 4ºA criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Brasília, 12 de setembro de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado LUIZ EDUARDO Senador JOSÉ SARNEY

Presidente Presidente

Deputado RONALDO PERIM Senador TEOTONIO VILELA FILHO

1° Vice-Presidente 1° Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR Senador JÚLIO CAMPOS

2° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS Senador ODACIR SOARES

1° Secretário 1° Secretário

Deputado LEOPOLDO BESSONE Senador RENAN CALHEIROS

2° Secretário 2° Secretário

Deputado BENEDITO DOMINGOS Senador ERNANDES AMORIM

3º Secretário 4° Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE Senador EDUARDO SUPLICY

4° Secretário Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.