Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 139, de 5 de maio de 2026
EC 139
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
.................................................................................................................................." (NR)
"
................................................................................................................................." (NR)
Brasília, 5 de maio de 2026.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado Hugo Motta Presidente | Senador Davi Alcolumbre Presidente | |
| Deputado Altineu Côrtes 1º Vice-Presidente | Senador Eduardo Gomes 1º Vice-Presidente | |
| Deputado Elmar Nascimento 2º Vice-Presidente | Senador Humberto Costa 2º Vice-Presidente | |
| Deputado Carlos Veras 1º Secretário | Senadora Daniella Ribeiro 1ª Secretária | |
| Deputado Lula da Fonte 2º Secretário | Senador Confúcio Moura 2º Secretário | |
| Deputada Delegada Katarina 3ª Secretária | Senadora Ana Paula Lobato 3ª Secretária | |
| Deputado Sergio Souza 4º Secretário | Senador Laércio Oliveira 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2026
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