Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025
EC 138
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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............................................................................................................................
.............................................................................................................................
.................................................................................................................." (NR)
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado HUGO MOTTA Presidente | Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente | |
| Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente | Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente | |
| Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente | Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente | |
| Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário | Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária | |
| Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário | Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário | |
| Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária | Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária | |
| Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário | Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2025
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