Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025
EC 137
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 9 de dezembro de 2025
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado HUGO MOTTA Presidente | Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente | |
| Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente | Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente | |
| Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente | Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente | |
| Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário | Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária | |
| Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário | Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário | |
| Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária | Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária | |
| Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário | Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.2025
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