Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 133, de 22 de agosto de 2024
EC 133
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 22 de agosto de 2024
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
| Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
| Deputado SÓSTENES CAVALCANTE 2º Vice-Presidente | Senador RODRIGO CUNHA 2º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador ROGÉRIO CARVALHO 1º Secretário |
| Deputada MARIA DO ROSÁRIO 2ª Secretária | Senador WEVERTON 2º Secretário |
| Deputado JÚLIO CÉSAR 3º Secretário | Senador CHICO RODRIGUES 3º Secretário |
| Deputado LUCIO MOSQUINI 4º Secretário | Senador STYVENSON VALENTIM 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.8.2024
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