Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 13, de 21 de agosto de 1996
EC 13
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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Brasília, 21 de agosto de 1996.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Luís Eduardo Presidente | Senador José Sarney Presidente |
| Deputado Ronaldo Perim 1° Vice-Presidente | Senador Teotonio Vilela Filho 1° Vice-Presidente |
| Deputado Beto Mansur 2° Vice-Presidente | Senador Júlio Campos 2° Vice-Presidente |
| Deputado Wilson Campos 1° Secretário | Senador Odacir Soares 1° Secretário |
| Deputado Leopoldo Bessone 2° Secretário | Senador Renan Calheiros 2° Secretário |
| Deputado Benedito Domingos 3° Secretário | Senador Ernandes Amorim 4° Secretário |
| Deputado João Henrique 4° Secretário | Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996
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