Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022
EC 125
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
Brasília, em 14 de julho de 2022
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
| Deputado LINCOLN PORTELA 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador IRAJÁ 1º Secretário |
| Deputado ODAIR CUNHA 2º Secretário | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
| Deputada GEOVANIA DE SÁ 3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.2022
*