Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022
EC 117
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 5 de abril de 2022
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
| Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador IRAJÁ 1º Secretário |
| Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
| Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
| Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária | Senador WEVERTON 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.4.2022
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