Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021
EC 111
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
"
................................................................................................................................." (NR)
"
Brasília, em 28 de setembro de 2021
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
| Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador IRAJÁ 1º Secretário |
| Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
| Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
| Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária | Senador WEVERTON 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.2021
*