Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 110, de 12 de julho de 2021
EC 110
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
Brasília, em 12 de julho de 2021
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
| Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
| Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador IRAJÁ 1º Secretário |
| Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
| Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
| Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária | Senador WEVERTON 4º Secretário |
| Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária | Senador LUIZ DO CARMO 2º Suplente |
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.7.2021
*